quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Da Propaganda e do Consumidor Médio.

Toda propaganda é direcionada a um público alvo, sendo impossível a um fornecedor assegurar que todos que tomem contato com esta propaganda, a entendam da mesma forma, para tanto é necessário que se entenda que a propaganda é direcionada a esta ficção jurídica de que se trata o "consumidor médio" a quem se destina aquele produto, neste sentido:

“ Para se determinar se a publicidade é ou não enganosa, deve-se tomar como parâmetro o “ consumidor médio”, de conceito mutável e de difícil definição, tendo em vista que o público alvo não é sempre o mesmo”.( Chaise, Valéria Falcão, A Publicidade em Face do Código de Defesa do Consumidor, Editora Saraiva, 2001, pág 35)

De modo que, ao tipificar uma conduta como propaganda enganosa, deve-se tomar muito cuidado, neste diapasão:

“ A avaliação das publicidades enganosas, espera-se que seja feita com muita profundidade para evitar injustiças. Para que isso seja alcançado, acreditamos, que além das perícias-pesquisas que sugerimos, os pareceres de especialistas-publicitários-poderão ser importantes para o deslinde dos casos.”( Nunes, Luiz Antonio, Empresa & Código de Defesa do Consumidor, 1ª edição, Editora ArtPress, 1991).

Nenhum comentário: